INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FISIOTERAPIA EM TERAPIA INTENSIVA CARDIOPEDIÁTRICA E NEONATAL
DO INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA – TURMA 2024
1. APRESENTAÇÃO
O Programa de Pós-graduação Lato Sensu em Fisioterapia em Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal, oferecido pelo Instituto Nacional de Cardiologia (INC) possibilita ao aluno usufruir da experiência de profissionais bem qualificados, em um ambiente de assistência médica, ensino e pesquisa de ponta. O curso é presencial, com aulas teóricas e treinamento prático, desenvolvido integralmente nas dependências do INC.
O curso foi atenciosamente criado para ofertar uma especialização de excelência aos fisioterapeutas que tenham interesse em ampliar suas competências, desenvolvendo habilidades singulares que contribuirão para uma atuação profissional totalmente diferenciada nos âmbitos hospitalar, ambulatorial e domiciliar. Sob a coordenação de profissionais expertises, um corpo docente altamente qualificado e com um ambiente especializado, o Programa de Pós-graduação teve seus conteúdos cuidadosamente definidos.
Por portaria do Ministério da Educação de Nº 327, DE 8 DE JULHO DE 2019, em seu Art. 1º fica autorizado o Instituto Nacional de Cardiologia - INC a ofertar cursos de pós-graduação lato sensu, nos termos do art. 29, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 9.235, de 2017.
O INC dispõe de uma infraestrutura para atendimentos de pacientes adultos, pediátricos e neonatais. Anualmente, são quatro mil internações, 1200 cirurgias, incluindo transplante cardíaco, e 50 mil consultas médicas. É o segundo centro que mais realiza cirurgias de cardiopatias congênitas no Brasil. Na assistência a esses pacientes, o INC conta com ambulatório infantil, hemodinâmica, centro cirúrgico, enfermaria e unidade de terapia intensiva.
Os cuidados aos pacientes são ofertados por uma equipe multidisciplinar. Dentre estes, o fisioterapeuta tem um papel crucial, sendo possuidor de conhecimentos nas áreas cardiológica, respiratória, neurológica e ortopédica. É vital a compreensão das cardiopatias congênitas e seus tratamentos, assim como das patologias pediátricas e neonatais.
Especializar-se em Fisioterapia em Terapia Intensiva impacta a vida profissional. O fisioterapeuta intensivista é capaz de lidar com situações que demandam um maior cuidado e conhecimento. O resultado dessa formação é um profissional completo, perspicaz e apto para atender qualquer outra área.
A metodologia aplicada neste programa de pós-graduação deverá promover e estimular a motivação a debates sobre as principais questões inerentes ao campo da Fisioterapia em Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal. Será dada ênfase em casos concretos (estudo de casos), vivenciando e reproduzindo situações reais que os profissionais passam no seu dia a dia em suas organizações.
Faça parte do time de profissionais formados pela Pós-graduação Lato Sensu em Fisioterapia em Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal do Instituto Nacional de Cardiologia. Conhecimento de excelência: você encontra aqui!
2. COORDENAÇÃO
PÚBLICO-ALVO: Profissionais graduados em fisioterapia que atuem ou pretendam atuar em Fisioterapia em Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2 A não aceitação da inscrição ocorrerá no caso de descumprimento de qualquer das exigências deste Edital.
3.3 O processo seletivo unificado será regido por este edital e executado pelo Instituto Nacional de Cardiologia, doravante denominado INC, por meio da Fundação Pró-Coração, doravante denominada FUNDACOR.
a) O DISCENTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas no Contrato e no ato de matrícula, relativas à aptidão legal do DISCENTE inclusive para a frequência, restando ciente, desde já, que se observada à irregularidade nos documentos e cadastros obrigatórios para matricula até 30 (trigésimo) dia corrido contados do início das aulas, acarretará o automático cancelamento da matrícula, rescindindo-se o contrato firmado entre a FUNDACOR e o DISCENTE, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a FUNDACOR de qualquer responsabilidade decorrente da inadimplência, não cabendo ao DISCENTE qualquer reembolso ou indenização;
b) A prestação de serviço é diretamente vinculada às Resoluções Éticas Brasileiras, em especial os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, e Regimento Interno dos cursos de pós-graduação lato sensu, o que deverá cumprir. Reverberando a ciência que, as atividades correlatas a práticas não configuram atividade remunerada, tão pouco qualquer modalidade de vínculo empregatício não gerando obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;
c) Do direito ao uso da imagem, o DISCENTE, neste ato, autoriza expressamente a título gratuito o direito de uso de sua imagem, para figurar individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias para todos os efeitos legais em qualquer caso observadas a moral e os bons costumes;
d) Fica o DISCENTE ciente que, deverá apresentar apólice de seguro – Acidente de Trabalho – antes do início do período correlato a atividade prática e sua ausência inviabilizará sua atuação no referido campo de prática.
4. DAS VAGAS
5. REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO E MATRÍCULA
6. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1 As inscrições serão efetuadas única e exclusivamente via internet no endereço eletrônico http://www.fundacor.com.br conforme está no anexo I observado o horário oficial de Brasília/DF. No caso do preenchimento das vagas do curso, o aluno (a) será incluído em uma lista de espera para a turma vigente ou para a turma do semestre seguinte.
6.2 As inscrições acontecerão de forma contínua, sendo o aluno inserido na turma do próximo semestre ou na turma vigente quando possível.
6.3 A taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), será paga no próprio site de inscrição (http://www.fundacor.com.br).
6.4 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa, que deverá ser enviada para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
6.5 A FUNDACOR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
8.1 Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
8.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros certames.
8.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
8.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDACOR do direito de excluir do processo seletivo unificado aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira, ou mesmo, não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital.
8.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.
8.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado;
8.8 As controvérsias decorrentes do presente Edital serão submetidas primeiramente à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF da AGU, e, caso não sejam resolvidas, ficará eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a resolução pela via judicial.
9. MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO COM A FUNDACOR - Vide o edital completo
10. DAS MENSALIDADES
10.1 Valor do investimento: O custo do curso será de R$ 9000,00 (nove mil reais) divididos em 18 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais). A 1ª parcela deverá ser paga no ato da matrícula, as outras 17 parcelas deverão ser quitadas nos meses subsequentes, com vencimento para o dia 10 de cada mês.
10.2 A primeira mensalidade será paga através do boleto emitido pela FUNDACOR em 48 horas, e somente então iniciará o processo de matrícula que culminará com o contrato assinado pelo aluno e pela seção de ensino.
10.3. As mensalidades subsequentes serão pagas através de boleto bancário emitido pela FUNDACOR, que serão encaminhados por e-mail.
10.4. O não pagamento das mensalidades reverberará em impedimento de acesso aos módulos/ disciplinas subsequentes, e em caso de atraso, haverá consequente perda de benefício seja em sede de desconto.
10.5 Pagamento à vista: Para aqueles que optarem pelo pagamento integral em uma única parcela, será concedido um desconto de 10% sobre o valor total do curso. O aluno
(a) que optar pelo pagamento do valor único de R$8.100,00 (oito mil e cem reais) deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. sinalizando essa intenção.
Obs.: caso não seja atingido o número mínimo de alunos para a formação de turma, o valor investido será reembolsado integralmente ao aluno.
11. DA BOLSA
12. REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DA BOLSA - Vide o edital completo
15. DO PROGRAMA
16. CARGA HORÁRIA TOTAL: 380h.
17. AULAS TEÓRICAS
17.1 As aulas teóricas serão ministradas no INC sempre com um encontro mensal (sexta de 13 h às 22 h e sábado das 8h às 18h), salvo por motivo de força maior.
17.2 As aulas teóricas devem fornecer fundamentação, junto com a prática, a fim de permitir o desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso (TCC).
17.3 O Programa está sujeito a eventuais alterações.
18. AULAS PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
18.1 As aulas do módulo prático serão realizadas no setor do Pós-operatório Infantil (Unidade de Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal). Os alunos realizarão um esquema de plantão de 10 horas (das 8h às 18h), em dias úteis e/ou finais de semana, tendo que concluir 6 plantões para completar as 60 horas do Módulo Prático.
18.2 O DISCENTE apresentará apólice de seguro – Acidente de Trabalho – antes do início do período correlato a atividade prática, sua ausência inviabilizará sua atuação no referido campo de prática, conforme Art. 17º do Regimento Interno dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu do Instituto Nacional de Cardiologia.
19. GRADE CURRICULAR - Vide o edital completo
24.2 AULAS PRÁTICAS SUPERVISIONADAS:
As aulas práticas a serem realizadas nos meses de junho e novembro de 2024 e março e julho de 2025, ficarão a cargo da supervisão dos professores coordenadores, salvo por motivo de força maior. Os alunos serão divididos em grupos de até dois alunos e vivenciarão a assistência fisioterapêutica supervisionada na Unidade de Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal do Instituto Nacional de Cardiologia. Esse ambiente conta com leitos destinados ao público de pacientes neonatais, pediátricos e adolescentes em fase pré-operatória ou pós-operatória de cirurgia cardíaca infantil, cirurgia torácica e vascular (a depender do acometimento) e até mesmo cirurgia oncológica com comprometimento prévio da parte cardiovascular. Estão previstas as atividades supervisionadas de avaliação, diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico, interpretação de escalas, questionários, testes funcionais e exames complementares, aplicação de medidas de controle de infecção hospitalar, execução de terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo-esquelética, avaliação e gerenciamento de via área natural e artificial, monitorização de parâmetros cardiorrespiratórios, instauração, acompanhamento e retirada de oxigenoterapia, inaloterapia, suporte não invasivo e invasivo, avaliação e atuação na funcionalidade do paciente, e potenciais intercorrências, além da determinação das condições de alta fisioterapêutica.
25. CORPO DOCENTE - Vide o edital completo
26. OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
26.1 Ao acessar o endereço eletrônico da FUNDACOR http://www.fundacor.com.br, atualize sempre a página, de modo a poder obter novas informações inseridas;
26.2 Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é necessário que você tenha instalado em seu computador o Acrobat Reader;
26.3 Praticar conduta antiética, infração administrativa ou crime que atente contra o Processo Seletivo, contra a Administração Pública ou que o torne inadequado a exercer inclusive as atividades práticas é passível de desligamento do curso;
26.4 Informações nos telefones: (21) 3037-2288 ou 3037-2324 ou por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ANEXO I: CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Enfª Tereza Cristina Felipe Guimarães
Chefe da Seção de Ensino – INC
Dra. Helena Cramer Veiga Rey
Coordenadora de Ensino e Pesquisa - INCES: