Curso de Pós-graduação de Nutrição em Cardiologia do INC

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INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA

EDITAL 2024.1 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO EM CARDIOLOGIA DO INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA 


COORDENADORES:

ELISA MAIA DOS SANTOS: Graduada em Nutrição pela Universidade Federal do Rio de Janeiro em 2005; Nutricionista do Instituto Nacional de Cardiologia desde 2006; Mestre em Ciências Cardiovasculares pelo INC em 2014; Doutorado em Ciências (Cardiologia) pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal do rio de Janeiro em 2019; Docente do Programa de Pós-graduação stricto sensu do Instituto Nacional de Cardiologia. Pesquisadora do Instituto Nacional de Cardiologia.

GRAZIELLE VILAS BÔAS HUGUENIN: Graduada em Nutrição pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Especialização em Nutrição Clínica pela UFRJ. Especialização em Fitoterapia pela ABFIT. Mestrado em Alimentação Nutrição e Saúde pela UERJ. Doutorado em Ciências Cardiovasculares pela UFRJ. Professora Adjunta do Departamento de Nutrição e Dietética da Universidade Federal Fluminense. Pesquisadora do Instituto Nacional de Cardiologia. Coordenadora do Ambulatório de Nutrição para Hipertensão Resistente e do Ambulatório de Nutrição para Doenças Inflamatórias Intestinais do Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP/UFF).


O Curso de Especialização em NUTRIÇÃO EM CARDIOLOGIA oferecido pelo Instituto Nacional de Cardiologia (INC) possibilita ao aluno usufruir da experiência de profissionais bem qualificados, num ambiente de assistência médica, ensino e pesquisa de ponta. O curso tem modelo híbrido, aulas teóricas ao vivo e gravadas e treinamento prático, presencial, desenvolvido integralmente nas dependências do INC.

Por portaria do Ministério da Educação de Nº 327, DE 8 DE JULHO DE 2019, em seu Art. 1º Fica autorizado o Instituto Nacional de Cardiologia - INC a ofertar cursos de pós-graduação lato sensu, nos termos do art. 29, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 9.235, de 2017.

O curso de especialização em NUTRIÇÃO EM CARDIOLOGIA do INC é credenciado junto ao Departamento de Ensino e Pesquisa, tornando o aluno apto a prestar concurso para obtenção do Título de Especialista em NUTRIÇÃO EM CARDIOLOGIA junto ao DIC, desde que atenda aos demais pré-requisitos assinalados em edital próprio, meio pelo qual poderá ser reconhecido como especialista em NUTRIÇÃO EM CARDIOLOGIA.


PÚBLICO-ALVO: Nutricionistas com interesse em aperfeiçoamento na área de Nutrição Aplicada à Cardiologia.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.2 A não aceitação da inscrição ocorrerá no caso de descumprimento de qualquer das exigências deste Edital.

1.3 O processo seletivo unificado será regido por este edital e executado pelo Instituto Nacional de Cardiologia, doravante denominado INC, por meio da Fundação Pró-Coração, doravante denominada FUNDACOR.

a) O DISCENTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas no Contrato e no ato de matrícula, relativas à aptidão legal do DISCENTE inclusive para a frequência, restando ciente, desde já, que se observada à irregularidade nos documentos e cadastros obrigatórios para matrícula até 30 (trigésimo) dia corrido contados do início das aulas, acarretará o automático cancelamento da matrícula, rescindindo-se o contrato firmado entre a FUNDACOR e o DISCENTE, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a FUNDACOR de qualquer responsabilidade decorrente da inadimplência, não cabendo ao DISCENTE qualquer reembolso ou indenização;

b) A prestação de serviço é diretamente vinculada às Resoluções Éticas Brasileiras, em especial os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, e Regimento Interno dos cursos de pós-graduação lato sensu, o que deverá cumprir. Reverberando a ciência que, as atividades correlatas a práticas não configuram atividade remunerada, tão pouco qualquer modalidade de vínculo empregatício não gerando obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;

c) Do direito ao uso da imagem, o DISCENTE, neste ato, autoriza expressamente a titulo gratuito o direito de uso de sua imagem, para figurar individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias para todos os efeitos legais em qualquer caso observadas a moral e os bons costumes;

d) Fica o DISCENTE ciente que, deverá apresentar apólice de seguro – Acidente de Trabalho – antes do início do período correlato a atividade prática e sua ausência inviabilizará sua atuação no referido campo de prática.


2. DAS VAGAS
2.1 Total de vagas oferecidas: 25


3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA
3.1 Curso de graduação em NUTRIÇÃO reconhecido pelo MEC.


4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1 As inscrições poderão ser efetuadas única e exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.fundacor.com.br  no período conforme está no anexo I observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.2 A taxa de inscrição, no valor de R$ 250 ,00 - poderá ser paga no próprio site de inscrição www.fundacor.com.br .

4.3 A FUNDACOR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.


5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo será composto de análise de currículo vitae
5.2 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser enviado junto com o currículo vitae para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


6. DA PRESTAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR

- Monitoria 0,5 pontos para cada 6 meses de monitoria (pontuação máxima igual a 1,0 ponto)

- Experiência em pesquisa e capacitação técnica ou Estágios com bolsa de iniciação científica ou tecnológica e de capacitação técnica outorgada por agências de fomento ou por universidade, institutos ou fundações: 0,5 ponto para cada 6 meses (pontuação máxima igual a 2,0 pontos);

- Resumos publicados em anais de reuniões científicas ou certificado de apresentação oral em eventos científicos de sociedades: 0,25 pontos por resumo em evento internacional, nacional, regional ou local (máximo 3,0 pontos);

- Participação em congressos médicos ou de Nutrição ou de áreas afins nos últimos 5 anos: 0,5 ponto por participação (máximo 2,0 pontos);

- Artigos publicados ou aceitos para publicação, ambos em periódicos indexados: 1,0 ponto por artigo;

- Capítulo de livro publicado: 1,0 ponto por capítulo;

- Outros produtos (patentes, protocolo registrado ou publicado, cartilha etc.): 1,0 ponto por produto (pontuação máxima igual a 4,0 pontos);

- Participação em cursos de extensão relativos à nutrição: 1,0 ponto por curso (máximo 2,0 pontos);

- Experiência profissional na área cardiovascular: 0,5 para cada ano de experiência

- Estágio não obrigatório em Hospitais, Clínicas e Unidades de Saúde na área cardiovascular: 0,5 pontos para cada 6 meses de estágio (pontuação máxima igual a 2,0 pontos);

- Estágio não obrigatório em Hospitais, Clínicas e Unidades de Saúde com duração não inferior a 6 (seis) meses: 0,5 pontos para cada 6 meses de estágio (pontuação máxima igual a 1,0 ponto)


6. MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO COM A FUNDACOR

6.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, regulamentos e comunicados referentes a este processo seletivo;

6.2 Todos os candidatos aprovados estão convocados a acessar o link enviado pela Secretaria da Pós-graduação da Seção de Ensino, por e-mail para efetivar interesse na matrícula na data estabelecida neste edital. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos aprovados dentro do número estabelecido em seus respectivos quadros, serão chamados os aprovados subsequentes, sendo considerada inércia ou ausência como desistência.

6.3 Todos os candidatos aprovados receberão um link de matrícula do curso via e-mail para realizar a efetivação da matrícula on-line, através de uma plataforma digital, enviado pela Seção de Ensino do INC.

6.4 A matrícula deverá ser realizada com a inclusão nesse link de toda a documentação exigida neste edital.

6.5 Os candidatos aprovados deverão incluir a seguinte documentação original no link que será disponibilizado:

a) CPF;

b) Comprovante de residência (conta de luz, de água ou telefone fixo). Os candidatos oriundos de outros Estados terão o prazo de 1(um) mês para apresentar o comprovante de residência no Estado do Rio de Janeiro;

c) Diploma de graduação plena em NUTRIÇÃO ou certidão de conclusão. Nos casos de cursos realizados no exterior, será necessária a revalidação de diploma de médico realizada em instituição oficial de ensino;

d) Comprovante de inscrição como contribuinte individual no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, pode ser obtido no site:www1.dataprev.goc.br/cadint/cadint.html. (PIS OU PASEP OU NIT);

e) Certificado ou declaração de conclusão com término até do programa de pré-requisito para a área de atuação, o qual deve constar dia, mês e ano de início e término da Residência médica ou curso de especialização;

f) Comprovante de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;

g) Carteira de vacinação atualizada com imunizações completas, conforme estabelecido na NR-32: Dupla (difteria e tétano), Gripe, Hepatite B e tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e Covid-19.

h) Carteira do Conselho Regional de Nutrição do Rio de Janeiro – ou Visto Provisório de Autorização emitido pelo CRN para atuar no Estado (o candidato que possui

i) Foto 3 x 4 salvar em PNG.

j) A Carteira do Conselho Regional de outro Estado deverá solicitar ao CONSELHO a transferência provisória para o Rio de Janeiro. Enquanto aguarda esta transferência, deverá solicitar ao conselho, Visto Provisório para exercer a profissão no Rio de Janeiro por tempo determinado – no máximo 90 dias);

k) Para candidatos estrangeiros: além da documentação acima, deverão apresentar visto de residência permanente no Brasil, exceto para médicos provenientes de países membros do MERCOSUL. (Lei da Migração Nº 13.445/2017);

l) Os casos omissos neste edital serão avaliados pela Coordenação de Ensino e Pesquisa do INC e pela Coordenação do Curso.


7. DAS MENSALIDADES

7.1. O valor da mensalidade será de 12 x R$ 590,00.

7.2. A primeira mensalidade será paga através do boleto emitido pela FUNDACOR em até 72 horas após o pagamento, o aluno receberá o contrato para assinar e encaminhará para a assinatura da FUNDACOR;

7.3. As mensalidades subsequentes serão pagas através de boleto bancário emitidos pela FUNDACOR, que serão encaminhados por e-mail;

7.4. O não pagamento das mensalidades, reverberará em impedimento de acesso aos módulos/ disciplinas subsequentes, e em caso de atraso, haverá consequente perda de benefício concedido seja em sede de desconto ou bolsa.

7.5. Grupos de instituições públicas ou privadas

• Grupos de 05 nutricionistas da mesma instituição terão desconto de 5% das mensalidades.

• Grupos de 10 nutricionistas da mesma instituição terão desconto de 15% das mensalidades.

• Nutricionistas do Instituto Nacional de Cardiologia estatutários ou contratados tem desconto de 25% da mensalidade.

• Caso o grupo seja desfeito a mensalidade retornará ao valor original para os membros remanescentes.

• Nutricionistas com registro em CADúnico poderão requerer desconto, que será avaliado e definido pela coordenação do curso.


8. DA BOLSA - Baixe o edital completo


9. DO PROGRAMA

9.1. DURAÇÃO DO CURSO: 12 meses

9.2. O curso será subdividido em 10 módulos, sendo certo que para continuidade sequencial do curso, o discente deverá estar com sua documentação completa e mensalidades em dia.


10. ATIVIDADES TEÓRICAS

11.  >  1º Semestre
1 BASES CLÍNICAS E SISTEMA CARDIOVASCULAR - 40h
2 AV NUTRICIONAL: ambulatorial e terapia intensiva - 40h
3 BASES e APLICABILIDADES da Nutrição em Cardiologia - 60h
4 ABORDAGEM nutricional e TERAPÊUTICA dos fatores de risco - 60h

12.  >  2º Semestre
5 Abordagem nutricional na doença Cardiovascular - 80h
6 Cirurgias cardíacas e terapia intensiva - 30h
7 Estratégias de prevenção e estilo de vida - 40h
8 Cardiopediatria - 30h
9 Metodologia da pesquisa (gravado) e TCC - 40h
10 Prática Clínica no Serviço - 30h

O Programa está sujeito a eventuais alterações.


13. ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

As aulas do módulo prático serão realizadas nos seguintes setores: Unidade de Terapia Cardiointensiva Cirúrgica (UTCIC), cardiopediatria, orovalvar, unidade coronariana, Unidade cardiointensiva clínica, ambulatório geral, transplante cardíaco.

Os alunos realizarão um esquema de plantão de 6 horas, em dias úteis, tendo que concluir 5 plantões para completar as 30 horas do Módulo Prático. A possibilidade de participação em todas as unidades descritas se dará conforme possibilidade e característica de cada setor, de modo a não prejudicar a assistência. Eventualmente, algum setor poderá deixar de ofertar a possibilidade de prática por questões assistenciais.


14. AVALIAÇÃO

Serão realizadas avaliações ao longo do curso e nas aulas práticas a frequência exigida é de 90% do total. Alunos com frequência inferior a 90% das práticas serão reprovados e deverão repetir o módulo todo realizando um pagamento adicional.

DO PROGRAMA
1. DURAÇÃO DO CURSO: 12 meses
2. CARGA HORÁRIA ANUAL: 450h
3. O conteúdo teórico do curso segue as recomendações mais atuais das sociedades de Nutrição e de Cardiologia.


15. ATIVIDADES TEÓRICAS

15.1 certificado somente será emitido pela IES aos DISCENTES mediante aprovação e com a frequência mínima de 75% (setenta por cento) da totalidade das aulas/módulos estabelecidos do curso correspondentes às aulas teóricas e práticas que estão no edital do curso e /ou manual do aluno.

15.2 Em caso de abandono, trancamento, cancelamento da correspondente matrícula, o DISCENTE receberá apenas uma declaração constando as disciplinas cursadas contidas no módulo e/ou semestre concluído e o histórico escolar.


16. ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

16.1 O DISCENTE apresentará apólice de seguro – Acidente de Trabalho – antes do início do período correlato a atividade prática, sua ausência inviabilizará sua atuação no referido campo de prática, conforme Art. 17º do Regimento Interno dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu do Instituto Nacional de Cardiologia (INC).

16.2 A apólice de seguro deverá ser custeada pelo DISCENTE para ingresso nas atividades práticas.


17. AVALIAÇÃO

Para obter o certificado de conclusão de curso o DISCENTE deverá apresentar ao final do curso de pós-graduação um trabalho de conclusão de curso (TCC) que será avaliado por banca examinadora.


18. DO TRANCAMENTO / DO DESLIGAMENTO OU CANCELAMENTO

18.1 O aluno poderá, a qualquer tempo, solicitar o trancamento/ cancelamento do curso (que terá duração máxima de 12 meses), devendo para isso formalizar seu pedido, via requerimento específico, junto à secretaria da Pós-Graduação Lato Sensu – Seção de Ensino, arcando com a multa contratual prevista em contrato assinado com a Fundacor;

18.2 Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu possuem caráter eventual e único, de modo que NÃO existe garantia de reingresso ao curso em edições futuras em caso de trancamento. Dessa forma, cada curso tem seu período de duração. Após o término, o curso é encerrado, não podendo mais serem emitidos certificados de conclusão. Desse modo, o aluno está sujeito a um novo processo seletivo, oferta do curso e disponibilidade de vaga, bem como, às eventuais alterações curriculares que possam ocorrer nas edições subsequentes.

19. Pré-requisitos para Trancamento/Desligamento/Cancelamento:

19.1 Não ter empréstimos de material da biblioteca;

19.2 Encontrar-se adimplente financeiramente.

19.3 Será desligado do curso o aluno que:

I. Não realizar sua matrícula semestral, de acordo com a estrutura do curso;

II. Não obtiver o total de créditos obrigatórios exigidos dentro do prazo de duração do curso;

III. Ultrapassar o prazo para a apresentação do trabalho de conclusão do curso dentro dos prazos estipulados previstos no edital;

IV. Receber pena de desligamento do curso ao final de processo disciplinar por infringir o Regimento Geral do INC, o presente Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu, assegurado o direito à ampla defesa.


20. OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

● Ao acessar o endereço eletrônico da FUNDACOR www.fundacor.com.br, atualize sempre a página, de modo a poder obter novas informações inseridas;
Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é necessário que você tenha instalado em seu computador o Acrobat Reader;

● Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

● É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros certames.

● O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

● As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDACOR do direito de excluir do processo seletivo unificado aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira, ou mesmo, não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital;

● Praticar conduta antiética, infração administrativa ou crime que atente contra o Processo Seletivo, contra a Administração Pública ou que o torne inadequado a exercer inclusive as atividades práticas;

● Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado;

● Casos omissos acerca deste EDITAL serão resolvidos pela Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu e pela Chefia da Seção de Ensino, quando necessário.

● As controvérsias decorrentes do presente Edital serão submetidas primeiramente à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF da AGU, e, caso não sejam resolvidas, ficará eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a resolução pela via judicial.

● A coordenação se reserva o direito de alterar a data de início do curso e/ou cancelar a abertura de novas turmas na hipótese de não ser atingido o número mínimo de alunos necessários à cobertura dos custos envolvidos, sendo garantida ao (à) aluno (a), sem qualquer correção, a devolução das quantias pagas;

● Adicionalmente, a coordenação se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou a ementa
das disciplinas, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos reservem o objetivo acadêmico do curso e não importem em ônus adicional para o (a) aluno (a) ou na redução da carga horária total.

Informações nos telefones:(21) 3037-2288 ou 3037-2324 ou por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


PERÍODO DE INSCRIÇÕES   >  01/07 até 30/11   >   PELO SITE: www.fundacor.com.br

ANÁLISE DE CURRÍCULO   >  04/08 até 08/12   >   POR E-MAIL: EDITAL

CLASSIFICAÇÃO FINAL   >   15/12/23   >   PELO SITE: www.fundacor.com.br

PERÍODO DE MATRÍCULA   >   18/12 até 22/12   >   REDCAP

INÍCIO PREVISTO DO CURSO   >   19/02/2024   >   PELO EDITAL: www.fundacor.com.br

ANEXO I - Baixe o edital completo


Enfª Tereza Cristina Felipe Guimarães - Chefe da Seção de Ensino - INC
Dra. Helena Cramer Veiga Rey - Coordenadora de Ensino e Pesquisa - INC


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